MILITAR - RESERVA REMUNERADA, TRANSFERÊNCIA - PROCESSO DE DESPEJO EM TRAMITAÇÃO, IRRELEVÂNCIA
(Reg. Ac. 205.235). Relator: Des. Waldir Leôncio Junior. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Sérgio Carvalho - Procurador do DF). Apelado: Otávio Ferreira de Almeida (Adva. Dra. Sônia Maria Nunes Barbieri).
Decisão: Negar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial. Unânime.
Direito Administrativo. Militar. Transferência para a reserva remunerada. Mandado de segurança. Ordem concedida. É ilegal o ato administrativo que nega pedido de transferência para a reserva remunerada de militar contra quem tramita processo de despejo. Qualquer resultado desta ação nenhuma influência teria na inatividade deste. A lei (art. 91, § 4º, do Estatuto da Polícia Militar do DF) ao referir a 'inquérito ou processo em qualquer jurisdição', por certo o fez em relação àqueles inquéritos ou processos que pudessem trazer alguma conseqüência impeditiva à pretendida inatividade. Ordem concedida. Sentença confirmada. Unânime.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003 01 1 062693-9;2ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 01/02/2005; DJ 3, PÁG. 111)
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